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00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038900-1/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : EMPRETER SERVIÇOS LTDA/
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DA LEI Nº 8.620/93.
1. Os sócios-gerentes somente respondem pelos créditos tributários da empresa na hipótese de terem agido com esso de poderes
ou contrariamente à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
2. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento da
Argüição de Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC:”ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. É inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8620/93 na parte em que
estabelece: “e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada” por invadir área reservada à lei complementar,
vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal.
3. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência
pacifica deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.