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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038013-7/PR
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Luiz Geremias de Aviz e outros
AGRAVADO : EUCLIDES APARECIDO LONGO
ADVOGADO : Josemar Caetano e outro
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
A comprovação do recolhimento, alegadamente indevido do empréstimo compulsório, é ônus do autor da ação, devendo se valer do
pedido de determinação de exibição de documentos pela ELETROBRAS, somente no caso de prova da negativa desta última em
exibi-los.
No caso dos autos, supõe-se que a autora sequer diligenciou junto à ré no sentido de obter acesso a esses documentos, parecendo
desarrazoado determinar-se a intimação para que os apresente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.