TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032606-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032606-4/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FORTUNATO E CARRAZEDO LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE VISTA APÓS O

PRAZO DE 1 ANO DO ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA

MEDIDA DE EXCEÇÃO. ART. 20, §1.º, DA LEI N.º 10.522/2002. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O deferimento do pedido de vista dos autos da eução fiscal após o prazo de 1 ano de arquivamento somente poderia ser

acolhido mediante prova convincente que justifique a concessão da medida de eção, o que não se observa no caso.

2. Deve a própria interessada (União Federal) se organizar de modo a postular o que entender de direito após o transcurso do prazo

estipulado na decisão agravada, mormente na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 1.º do artigo 20, da Lei n.º 10.522/2002,

com redação dada pela Lei n.º 11.033/2004.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo se instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032606-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032606-4-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026