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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031606-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : MEIA LUA CONFECÇÕES LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (CPC, 794, I). INDIVIDUALIZAÇÃO DOS
VALORES. PRECLUSÃO.
Descabe, após o escoamento do prazo recursal contra a sentença de extinção da eução, vir a eqüente, por mera petição,
requerer providências acerca do adimplemento. Qualquer insurgência quanto à forma de pagamento e à extinção do débito deve ser
feita em momento e formas processuais próprias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.