TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031606-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031606-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : MEIA LUA CONFECÇÕES LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (CPC, 794, I). INDIVIDUALIZAÇÃO DOS

VALORES. PRECLUSÃO.

Descabe, após o escoamento do prazo recursal contra a sentença de extinção da eução, vir a eqüente, por mera petição,

requerer providências acerca do adimplemento. Qualquer insurgência quanto à forma de pagamento e à extinção do débito deve ser

feita em momento e formas processuais próprias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031606-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031606-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025