TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025123-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025123-4/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INDL/ MADEIREIRA SEVERIANO DE ALMEIDA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Edson Luiz Molozzi

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

INTERESSADO : VILMAR JOSE DAGIOS

ADVOGADO : Edson Luiz Molozzi

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. PAGAMENTO

DIRETO AO EMPREGADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CDA.

Os valores correspondentes às contribuições da empresa ao FGTS, que, comprovadamente, foram pagos diretamente aos

empregados, em sede de reclamatória trabalhista, devem ser deduzidos do débito em eução fiscal, sob pena de enriquecimento

injustificado do fundo.

Agravo parcialmente provido para determinar a adequação da CDA, mediante a dedução dos valores já pagos, como condição para o

prosseguimento da eução com realização do leilão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025123-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025123-4-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026