TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023755-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023755-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MUNICIPIO DE PELOTAS

ADVOGADO : Luciane Acunha Moreira e outros

AGRAVADO : MARTA FONSECA DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. LITISCONSÓRCIO

PASSIVO. UNIÃO. ESTADO. MUNICÍPIO.

1. Tratando o pedido de fornecimento de medicamento disponibilizado pelo SUS, a adequação desse sistema, ao fornecimento de

medicamentos para as situações de eção, deve ser coordenada entre as três esferas políticas: União, Estado e Município, não

sendo permitido, dado o texto constitucional, imputar-se a responsabilidade a apenas um dos operadores.

2. Para o fornecimento da medicação, basta que o médico integrante do sistema único de saúde entenda por necessário determinada

medicação, cuja comercialização esteja autorizada em território nacional, e essa haverá de ser providenciada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023755-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023755-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024