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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021872-3/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AGRAVANTE : CARLOS ANTONIO MIELCZARSKI
ADVOGADO : Ademir Jose Frohlich e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Luiz Antonio Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXAME PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
Resta prejudicado o julgamento do agravo nas hipóteses em que se torna materialmente impossível o alcance da situação almejada,
configurando-se, em casos tais, a perda do objeto do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
