TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019680-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019680-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA/ e outros

ADVOGADO : Cristiano Wagner e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

: Jose Inacio Rodrigues Sedrez

INTERESSADO : INTEROCEAN AGENCIAS MARITIMAS LTDA/

ADVOGADO : Ana Lucia do Canto Rubbo e outros

EMENTA

COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS. PROIBIÇÃO.

O Código Tributário Nacional autoriza que lei ordinária possa estipular condições ou atribuir à autoridade administrativa a

estipulação de condições, para a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública

A Lei n° 9.430/96, artigo 74, utilizando-se da faculdade que lhe foi conferida pelo CTN, proíbe a compensação de créditos

tributários com créditos de terceiros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.019680-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-019680-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025