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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.015339-6/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : NATALIA REIS DA SILVA
ADVOGADO : Maria Neusa Barboza Richter e outros
EMENTA
CUSTAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. JUDICIÁRIO PARANAENSE.
No âmbito do judiciário paranaense, as custas do processo de conhecimento incidem sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o
valor da condenação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.