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00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.004842-0/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AUTOR : ZELINDA DE ANDRADE BIAZIO e outros
ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outro
REU : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO POSTULADO. INTERESSE DE AGIR.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Embora evidenciado plenamente que os autores já receberam na integralidade tudo quanto lhes era devido ao título reclamado na
peça inaugural, indene o interesse de agir, porquanto o caso apresenta peculiaridade que exige solução menos simplista do que um
simples arquivamento, qual seja, a existêcia de uma res judicata a ser removida.
Apesar de a declaração de inconstitucionalidade operar efeitos ex tunc, dentro do quadro de regularidade e de tranqüilidade jurídica
em que devem ocorrer as relações entre a Administração e seus servidores, não é apropriado que os autores estejam percebendo
direitos que se lhes foram negados por sentença judicial passada em julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007