TRF4

TRF4, 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.004842-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.004842-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AUTOR : ZELINDA DE ANDRADE BIAZIO e outros

ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outro

REU : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO POSTULADO. INTERESSE DE AGIR.

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Embora evidenciado plenamente que os autores já receberam na integralidade tudo quanto lhes era devido ao título reclamado na

peça inaugural, indene o interesse de agir, porquanto o caso apresenta peculiaridade que exige solução menos simplista do que um

simples arquivamento, qual seja, a existêcia de uma res judicata a ser removida.

Apesar de a declaração de inconstitucionalidade operar efeitos ex tunc, dentro do quadro de regularidade e de tranqüilidade jurídica

em que devem ocorrer as relações entre a Administração e seus servidores, não é apropriado que os autores estejam percebendo

direitos que se lhes foram negados por sentença judicial passada em julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.004842-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-acao-rescisoria-no-2003-04-01-004842-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024