TRF4

TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.051121-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.051121-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA sucessão

ADVOGADO : Paulo Alberto Villas Boas e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 58 DA LEI 8.213, de 1991.

É devida a aposentadoria por idade ao segurado urbano que tenha preenchido a carência mínima e implementado o requisito etário,

nos termos dos arts. 58 e 142 da Lei nº 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.051121-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-00-051121-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 04 mar. 2026