TRF4

TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.028785-1/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008

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00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.028785-1/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

PARTE AUTORA : RUBEM AVILA DE LIMA

ADVOGADO : Paulo Alberto Villas Boas e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à parte

autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, a contar da data do requerimento

administrativo, mas com efeitos financeiros a partir do ajuizamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.028785-1/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-71-00-028785-1-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024