TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/SC, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/SC

RELATORA : JUIZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : WALTER BRUNETTA

ADVOGADO : Marco Tulio Bastos Pereira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO NAS

DEPENDÊNCIAS DE UNIVERSIDADE FEDERAL.

O Poder Público, diversamente da iniciativa privada, que tem objetivo de captação de clientela e, portanto, de lucro, quando oferece

estacionamento ao público, não deve assumir a guarda e responsabilidade pelo veículo se não oferecer serviço de vigilância

especializada para esse fim e, particularmente se não houver cobrança pela utilização do espaço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/SC, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-c-sc-relator-juiza-federal-ingrid-schroder-sliwka-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026