TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.017862-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/25/2008

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.017862-5/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto

EMBARGADO : CESAR AUGUSTO SELEME KEHRIG e outros

ADVOGADO : Hamilton Jesus Viera Pereira e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.

Provimento dos embargos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes do INCRA, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.017862-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-04-01-017862-5-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025