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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.017862-5/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Roberto Porto
EMBARGADO : CESAR AUGUSTO SELEME KEHRIG e outros
ADVOGADO : Hamilton Jesus Viera Pereira e outros
EMENTA
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO.
Provimento dos embargos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes do INCRA, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.