TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.018872-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.018872-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : BCC COM/ DE COMBUSTIVEIS LTDA/

ADVOGADO : Alendre Belmonte dos Santos e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

ENCARGOS MORATÓRIOS.

– É vedada, nos contratos bancários, a cobrança cumulativa de comissão de permanência e juros remuneratórios, correção monetária

e juros e multa moratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.018872-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-018872-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024