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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.018872-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : BCC COM/ DE COMBUSTIVEIS LTDA/
ADVOGADO : Alendre Belmonte dos Santos e outros
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
ENCARGOS MORATÓRIOS.
– É vedada, nos contratos bancários, a cobrança cumulativa de comissão de permanência e juros remuneratórios, correção monetária
e juros e multa moratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.