TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.006934-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.006934-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMBARGADO : IARA CECILIA HANAUER

ADVOGADO : Thais Bohrer Remonti e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.

1. Não há óbice à aplicação da tabela price como sistema de amortização, se tal foi pactuado.

2. Em caso de amortização negativa, a parcela dos juros não-paga deve ser acumulada em conta separada, sujeita à correção

monetária, aplicados os índices contratuais, sem a incidência de novos juros.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.006934-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-71-00-006934-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026