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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.019603-4/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : EXCELENCIA RECURSOS HUMANOS LTDA/
ADVOGADO : Paulo Mauricio da Rocha Turra e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – EMPRESA FORNECEDORA DE
MÃO-DE-OBRA – BASE DE CÁLCULO.
1 – O disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002 e no § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833/2003 não alteram em nada os
fundamentos do acórdão.
2 – Ofensa aos arts. 2º, 97 e 176 do CTN, e 150, § 6º, 195 e 239 da Constituição não caracterizada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.