TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.000726-7/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.000726-7/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : MUNICIPIO DE VERE

ADVOGADO : Serafim Pereira da Silva

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEI Nº 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. REVISÃO DO TERMO DE

PARCELAMENTO IMPLÍCITA.

Com o improvimento da remessa oficial, restou mantida a condenação do INSS a revisar o Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal

nº 60.299.962-6, de 21 de março de 2005, recalculando o valor de cada parcela, eluindo a contribuição previdenciária relativa à

parte patronal incidente sobre os subsídios dos detentores de cargo eletivo municipal

Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.000726-7/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-07-000726-7-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024