TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006102-7/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006102-7/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : JOAO BATISTA DA ROCHA e outros

ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR

CÁLCULO DO CREDOR. PROVA DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA.

EXCESSO DE EXECUÇÃO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve contradição no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da

controvérsia tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pelos embargantes.

2. Embargos parcialmente acolhidos apenas para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006102-7/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-08-006102-7-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024