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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006102-7/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : JOAO BATISTA DA ROCHA e outros
ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULO DO CREDOR. PROVA DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve contradição no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da
controvérsia tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pelos embargantes.
2. Embargos parcialmente acolhidos apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.