TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.013288-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.013288-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Cesar Luis Scortegagna Pereira e outros

EMBARGANTE : ARSENIO OHLAND e outros

ADVOGADO : Joao Daniel Alflen e outros

EMBARGANTE : LISEU OTAVIO WENTZ

: CIARA VON BOROWSKY

: MARLISE VON BOROWSKY

: SILONIA VON BOROWSKY

: ILSON VON BOROWSKY

: WILSON VON BOROWSKY

: CAMILLO ALLEBRANDT

: NEURI MUHL

: JOAO ADELAR RODRIGUES DA SILVA

: ANTONIO ERCILDO RODRIGUES DA SILVA

: EDEMAR HERTZER

: REALDA DOLORES ERIG

: ALAIDES POSSA

ADVOGADO : Joao Daniel Alflen

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

Face ao caráter protelatório dos embargos, condenada a Parte Embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, § único,

do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.04.013288-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-04-013288-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024