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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.011550-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : SOC/ PORVIR CIENTIFICO
ADVOGADO : Joao Carlos da Rosa e outro
INTERESSADO : JUÍZO FEDERAL DA 03a VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos
que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.
2. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra
elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente
considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.