TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.011550-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 04/15/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.011550-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SOC/ PORVIR CIENTIFICO

ADVOGADO : Joao Carlos da Rosa e outro

INTERESSADO : JUÍZO FEDERAL DA 03a VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos

que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.

2. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra

elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente

considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.011550-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-011550-0-rs-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024