TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.011105-5/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.011105-5/PR

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : MIGUEL ANGELO PETTENAZZI

ADVOGADO : Luis Carlos de Sousa

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Inexistentes as obscuridade apontadas, são descabidos os embargos de declaração.

2. A mera desconformidade do embargante com a rejeição das teses que entende cabíveis deve ser atacada pelo meio processual

idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.011105-5/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-acao-penal-no-2004-04-01-011105-5-pr-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026