TRF4

TRF4, 00010 EDcl em AC Nº 2003.72.00.012048-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00010 EDcl em AC Nº 2003.72.00.012048-7/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roberto Mazzonetto e outros

INTERESSADO : MARIO GUERRA

ADVOGADO : Andre Goncalves Iracema Eger e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A correção monetária das diferenças apuradas tem por finalidade a preservação do valor real do débito – e não qualquer acréscimo.

2. A eleição dos índices aplicáveis às cadernetas de poupança como critério de correção monetária decorre da natureza contratual do

vínculo obrigacional descumprido pela instituição bancária, o que não impede, no entanto, a utilização de índices diversos em

períodos específicos, quando o indeor da poupança, de forma flagrante, não corresponder à desvalorização da moeda.

3. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar obscuridade

ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado, hipóteses

inocorrentes na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EDcl em AC Nº 2003.72.00.012048-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-edcl-em-ac-no-2003-72-00-012048-7-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024