TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.013897-3/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.013897-3/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO DIMAS PUQUEVICZ

ADVOGADO : Manoel Hermando Barreto e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.

SEVERANCE PACKAGE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.

As verbas indenizatórias recebidas a título de prêmio por rescisão unilateral de contrato (“severance package”) e férias não gozadas e

convertidas em pecúnia, incluído o respectivo terço constitucional, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.

É descabida a exigência de comprovação de que as férias não foram gozadas por necessidade de serviço, porquanto a conversão em

pecúnia pressupõe a concordância do empregador, a quem é facultado, independentemente da opção feita pelo trabalhador,

determinar a fruição do afastamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.013897-3/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-013897-3-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025