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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.05.005521-4/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : EUGENIO ALBERTO DELL OLIVO NETO E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Leonardo Firme Leao Borges e outro
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF E JEF CIVEL DE CASCAVEL
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ART. 3º DA LEI Nº 7.798/89 – MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR – OFENSA AOS ARTS.
146, III, “A” DA CONSTITUIÇÃO E 47, II, “A”, DO CTN – COMPENSAÇÃO.
1 – A Egrégia Corte Especial deste Tribunal, no julgamento da Argüição de inconstitucionalidade na AC nº 2003.71.12.002280-6,
concluído em 26/07/2007, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 7.798/89 – que possibilitou que o
Poder Eutivo estabelecesse, para determinados produtos, a tributação por classes – por violação aos arts. 146, III, “a” da
Constituição e 47, II, “a”, do CTN.
2 – O contribuinte tem direito a compensar os valores recolhidos a título de IPI com base na denominada “pauta fiscal”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da impetrante e negar provimento à apelação da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.