TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008698-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 02/01/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008698-6/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OLGA THIELO DA CUNHA

ADVOGADO : Daniela Delfini Leite e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO

COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Não comprovada a dependência econômica do autor, titular de aposentadoria por invalidez, em relação aos falecidos pais, não lhe

assiste o direito ao benefício de pensão por morte.

2. Os honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora devem ser fios em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Suspensa a exigibilidade dos mesmos em face da AJG.

3. Apelação provida. Remessa oficial provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008698-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2007-71-99-008698-6-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024