—————————————————————-
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006282-9/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : ARY ARTHUR FURLAN
ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA 02 DO TRF/4ºREGIÃO. INAPLICABILIDADE.
É indevida a revisão da RMI, com base no disposto na Súmula 02 desta Corte, dos benefícios concedidos antes da Lei 6.243/77,
porquanto somente a partir da vigência deste diploma legal é que ficou estabelecida a ORTN como índice de correção monetária dos
salários-de-contribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.