TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006282-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006282-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ARY ARTHUR FURLAN

ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA 02 DO TRF/4ºREGIÃO. INAPLICABILIDADE.

É indevida a revisão da RMI, com base no disposto na Súmula 02 desta Corte, dos benefícios concedidos antes da Lei 6.243/77,

porquanto somente a partir da vigência deste diploma legal é que ficou estabelecida a ORTN como índice de correção monetária dos

salários-de-contribuição.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006282-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2007-71-99-006282-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025