TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.008357-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.008357-3/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CLÓVIS LUIZ ROSA

ADVOGADO : Lucio Fernandes Furtado

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CTN, 168, I, LC 118/05.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5). Nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.008357-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2007-71-00-008357-3-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024