TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.000994-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.000994-3/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : AC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/

ADVOGADO : Miriam Lucia Kulczynski Forster e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.LEI 9.430/96.SÚMULA 276 STJ.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Não sendo matéria reservada à lei complementar, é legítima a revogação da isenção prevista no art. 6º, inciso II, da Lei

Complementar nº 70/91, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.

A discussão travada na Súmula nº 276 do STJ remete a momento anterior à edição da Lei Federal nº 9.430/96, onde, para todas as

sociedades civis, foi revogada a isenção prevista na lei instituidora da COFINS.

Verba honorária mantida conforme fia na sentença (R$ 1.500,00), porquanto está em consonância com o disposto nos parágrafos

3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e em conformidade com os precedentes deste Colegiado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.000994-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-12-000994-3-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025