TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001194-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001194-3/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : CORYMAR AGENCIA MARITIMA LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Bacigaluz Guimaraes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO NO JUIZADO

ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO INEXISTENTE.

O conteúdo econômico da pretensão deduzida no Juizado Especial era superior ao limite legal, alterando, portanto, a competência e

furtando-se ao reeme necessário.

Ademais, transitou em julgado decisão inconstitucional, que negou validade à Lei 9.430/96 quanto à revogação da isenção das

sociedades profissionais, matéria já decidida pelo STF em sentido contrário.

O art. 741, parágrafo único, do CPC considera inexigível o título quando implique aplicação de legislação em desconformidade com

o controle de constitucionalidade já realizado pelo STF.

Descabimento da pretensão de produzir novo título (sentença condenatória) com suporte em título inconstitucional (declaração da

isenção).

Não é possível eutar título judicial oriundo de Juizado Especial no juízo ordinário federal.

Improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento à apelação da autora e, por maioria, vencida em parte a Juíza Eloy Bernst Justo, dar
provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001194-3/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-01-001194-3-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026