TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001351-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001351-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO EVANGELISTA RIBEIRO NETO

ADVOGADO : Pericles Landgraf Araujo de Oliveira

EMENTA

DÍVIDA ATIVA. ALONGAMENTO DE DÉBITOS RURAIS. POSSIBILIDADE.

Podem ser cobrados, por meio de eução fiscal, créditos da Fazenda Pública, mesmo que não tenham natureza tributária. A

legislação inclui os contratos e garantias como possibilidades de dívida de natureza não-tributária e, no caso específico dos autos,

houve alongamento de prazos e cessão de créditos para a União com recursos do próprio Tesouro Nacional, não se revestindo o

ajuizamento em ato ilegal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001351-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-70-11-001351-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 01 jun. 2025