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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001351-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOAO EVANGELISTA RIBEIRO NETO
ADVOGADO : Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
EMENTA
DÍVIDA ATIVA. ALONGAMENTO DE DÉBITOS RURAIS. POSSIBILIDADE.
Podem ser cobrados, por meio de eução fiscal, créditos da Fazenda Pública, mesmo que não tenham natureza tributária. A
legislação inclui os contratos e garantias como possibilidades de dívida de natureza não-tributária e, no caso específico dos autos,
houve alongamento de prazos e cessão de créditos para a União com recursos do próprio Tesouro Nacional, não se revestindo o
ajuizamento em ato ilegal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.