TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029421-8/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029421-8/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELANTE : ANTONIA LEILA NEVES SANCHES e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. MP 2.225/01.

JUROS DE MORA.

– O reajuste deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores, composta pelo vencimento básico e as vantagens e gratificações

de caráter permanente vinculadas ao ercício do cargo.

– Revejo meu posicionamento anterior, a fim de admitir a limitação no caso de superveniente concessão do reajuste ou reestruturação

da carreira, na forma estabelecida pelos artigo 8º a 10 da MP 2.225-45/01, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

(AGRESP 865392; RESP 732645).

– Tendo sido a ação coletiva, a partir da qual formou-se o título eutivo eqüendo, ajuizada antes da vigência da MP 2.180-35/01,

e considerando o caráter alimentar dos créditos, devem incidir juros legais de mora à ta de 1% ao mês. Precedentes do STJ.

– Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer de parte do apelo dos embargados e, nessa extensão, por maioria, negar-lhe provimento, bem
como por, unanimidade, negar provimento ao apelo da embargante, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029421-8/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-70-00-029421-8-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024