TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005215-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005215-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : ANTONIO JOSE MARCON e outro

ADVOGADO : Francieli Dias e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : C A DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA TAPECARIA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE ADVINDA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

NÃO REGISTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA

CAUSALIDADE.

1. Aplicação do princípio da causalidade, pois a penhora sobre o imóvel realizou-se em razão da desídia dos embargantes, que não

levaram seu título de transferência do imóvel a registro. Incabível a fição de honorários advocatícios em favor dos mesmos.

2. Houve reconhecimento expresso do pedido por parte da embargada, não oferecendo injustificada resistência ao levantamento da

penhora.

3. Apelação parcialmente provida para determinar que cada parte arque com os honorários advocatícios de seu patrono.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005215-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-70-05-005215-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 08 jul. 2026