TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.003480-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.003480-8/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA FERNANDES MACHADO

ADVOGADO : Humberto Goncalves Correa Junior

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHO AGRÍCOLA NA VIGÊNCIA DO PRORURAL. FALTA DOS REQUISITOS.

ABANDONO DA ATIVIDADE RURAL ANTES DA LEI Nº 8.213, DE 1991. BENEFÍCIO COMO TRABALHADORA

URBANA. NÃO-CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.

Não é devida aposentadoria por idade à segurada que não cumpriu os requisitos para a aposentadoria pelo PRORURAL; deixou o

trabalho na agricultura, e foi ercer atividade de professora, antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213, de 1991, e não tem o

número mínimo de contribuições para a concessão do benefício por idade na condição de trabalhadora urbana.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.003480-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-01-003480-8-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 29 set. 2026