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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.025841-4/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : MARTA REGINA TOCCHETTO LEMES
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Ernesto Cros Valdez Junior
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO E NÃO GOZADO. CONVERSÃO EM
PECÚNIA.
Reconhecido o direito à indenização (em pecúnia), por força de férias não-usufruídas, relativas a período aquisitivo que antecedeu a
aposentadoria concedida a servidora pública. Juros moratórios fios em 0,5% ao mês, a teor do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Recursos improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.