TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017631-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017631-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : SISTEMA ASSESSORIA EM COMUNICACAO LTDA/

ADVOGADO : Claudio Freitas Mallmann e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO

CRÉDITO.

No caso, não restou comprovada nos autos a ocorrência do evento supostamente danoso, i.e., a inscrição dos autores no SISBACEN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017631-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2002-71-00-017631-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024