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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027772-7/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CELINA DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Flavia Dreher de Araujo
AGRAVADO : MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
ADVOGADO : Guacira Georgia Garcia
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DISPONIBILIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO
PELO SUS. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.
Não pode o Estado ser condenado à realização de procedimento cirúrgico se o paciente não se sujeita ao atendimento pelo sistema
público de saúde e seus profissionais. O receituário subscrito por médico do SUS trata apenas da prescrição de medicação, não
fazendo referência à necessidade de cirurgia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.