TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027772-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027772-7/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CELINA DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Flavia Dreher de Araujo

AGRAVADO : MUNICIPIO DE PALHOCA/SC

ADVOGADO : Guacira Georgia Garcia

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DISPONIBILIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO

PELO SUS. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

Não pode o Estado ser condenado à realização de procedimento cirúrgico se o paciente não se sujeita ao atendimento pelo sistema

público de saúde e seus profissionais. O receituário subscrito por médico do SUS trata apenas da prescrição de medicação, não

fazendo referência à necessidade de cirurgia.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027772-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027772-7-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025