TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025891-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025891-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : PAIOL GRANDE HOTEL S/A

ADVOGADO : Sergio Holstak

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Gilmar Antonio Coppini

EMENTA

TRIBUTÁRIO – REFIS – EXCLUSÃO – DISCUSSÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – INTIMAÇÃO

PESSOAL – DESNECESSIDADE.

1 – O simples ajuizamento de ação para discutir a legalidade ou constitucionalidade da elusão do REFIS não é motivo de

suspensão do feito eutivo ajuizado relativamente aos tributos devidos em razão dessa elusão.

2 – Não é ilegal a norma que estabelece a notificação da elusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela

internet. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025891-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025891-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024