TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018132-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018132-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : URBANIZADORA MENTZ S/A

ADVOGADO : Christian Stroeher e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO CADIN. ART. 7º DA LEI Nº

10.522/2002. REQUISITOS.

1. O art. 7º da Lei nº 10.522/2002 prevê que será suspenso o registro no CADIN quando o devedor comprovar o ajuizamento de ação

para discutir a natureza da obrigação ou o seu valor – com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo -, ou esteja

suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.

2. Ausentes os requisitos estabelecidos pelo art. 7º da Lei nº 10.522/2002, não há como determinar a elusão do nome da empresa

do CADIN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018132-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018132-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025