TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017340-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017340-5/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : EDITORA GAZETA DO POVO LTDA/

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. EXPEDIÇÃO ALVARÁ. SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Se a procuração outorgada aos advogados não refere expressamente a sociedade de que fazem parte, os serviços não se caracterizam

como tendo sido prestados por sociedade de advogados, sendo, pois, indevida a expedição de alvará em nome dela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017340-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017340-5-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026