TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002066-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002066-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dalila Aparecida Voigt Miranda e outros

AGRAVADO : IDA DIAS AMBROSIO e outros

ADVOGADO : Eustaquio Reis de Mendonca e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POUPANÇA. APADECO. HONORÁRIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO.

É possível a cumulação dos honorários advocatícios fios na ação de eução com os arbitrados em sede de embargos do

devedor, por constituírem ações autônomas. Precedentes do Eg. STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002066-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-002066-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026