TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.080972-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.080972-0/PR

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Gilberto Domingos de Brito e outros

AGRAVADO : GW DO BRASIL IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. TERMINAL TELEFÔNICO.

PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.

1. O juiz deve zelar pela efetividade do processo, o que significa, no processo de eução, entre outras coisas, que os bens sobre os

quais recairá a penhora devem, efetivamente, ser aptos a garantir o feito.

2. No caso, os bens sobre os quais a eqüente pleiteia informações não se mostram aptos a garantir/satisfazer minimamente a

eução fiscal, não se justificando a expedição de ofício pelo juízo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.080972-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-080972-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 17 abr. 2026