TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.009934-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.009934-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : IARTE ADAM e outro

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.

O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela MP 2.180-35/2001, constitui norma específica referente aos juros moratórios

que devem incidir nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento a servidores públicos, como é o caso dos autos.

Desta forma, afasta-se a aplicação dos demais dispositivos legais que tratam de percentual de juros de mora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.009934-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-009934-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026