TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042083-4/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 03/04/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042083-4/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer e outros

: Vladia Viana Regis

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : DELLA GIUSTINA E GIUSTINA LTDA/

ADVOGADO : Paulo Henrique de Assis Goes e outros

EMENTA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 136 / 1568

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO

MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

2. A contradição a ser afastada por este meio diz respeito à própria decisão atacada, quando se afigura contraditória em seus próprios

termos e não frente à pretensão dos demandantes.

3. Complementada a fundamentação do voto condutor do acórdão embargado para explicitar a responsabilidade da União pela

correção monetária de juros do crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

4. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra

elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente

considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração da União e da Eletrobrás, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.
00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005160-7/SC
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer e outros
: Vladia Viana Regis
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : FABRICA DE TACHAS L. WEISE LTDA/
ADVOGADO : Avenildo Paternolli Junior e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando
à modificação do julgado.
2. A contradição a ser afastada por este meio diz respeito à própria decisão atacada, quando se afigura contraditória em seus próprios
termos e não frente à pretensão dos demandantes.
3. Complementada a fundamentação do voto condutor do acórdão embargado para explicitar a responsabilidade da União pela
correção monetária de juros do crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
4. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra
elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente
considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração da União e da Eletrobrás, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042083-4/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-042083-4-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 09 out. 2025