TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039528-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039528-8/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RGS – CRC/RS

ADVOGADO : Angelo Roberto Bozzetto e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IARA CECILIA HANAUER

ADVOGADO : Elena Beatriz Kautzmann

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039528-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039528-8-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026