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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.048137-9/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ORMANDINA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : Geni Koskur e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração visam eliminar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via
própria à rediscussão do mérito da causa.
2. A necessidade de prequestionamento pressupõe a ocorrência de omissão no acórdão quanto a matéria que se quer prequestionar.
3. Embargos improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
