TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2002.72.07.000269-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/15/2007

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00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2002.72.07.000269-4/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : ALDA BARRETO MAIATE

ADVOGADO : Matusalem dos Santos e outro

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RÉ : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Mario Silvio Cargnin Martins

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

SUSCITANTE : 6A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INATIVIDADE.

Sendo o tema central da lide o reconhecimento do direito dos servidores inativos à complementação de proventos de

responsabilidade da União, a competência é de uma das Turmas especializadas em matéria de cunho administrativo. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2002.72.07.000269-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2002-72-07-000269-4-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024