TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005335-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005335-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INTERMOLD LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. CRÉDITOS

PRESUMIDOS DE IPI. LEIS 9.363/96 E 10.276/01. BENEFÍCIO FISCAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Não obstante o mandado de segurança não se preste à produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, não

sendo via adequada para postular a restituição de indébito, constitui instrumento apropriado para o reconhecimento do direito à

compensação tributária.

2. Reformada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa

versar questão elusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de

Processo Civil.

3. Os créditos presumidos de IPI de que tratam as Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, por possuírem natureza de benefício fiscal, não

podem ser objeto de correção monetária senão mediante autorização legal, inexistente no caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005335-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-005335-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025