TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017404-3/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017404-3/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : IND/ DE CALCADOS DITOR LTDA/

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo das

contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017404-3/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-017404-3-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025