TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.051262-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/23/2008

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.051262-5/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona

APELANTE : COPAGRA COML/ PORTO ALEGRENSE DE AUTOMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Roberto Sfoggia e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.051262-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-051262-5-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024